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Advogado Online
Raul Andrade
Fortaleza (CE)
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Raul Andrade
Comentário ·
há 8 anos
Ação de obrigação de fazer c/c Indenizatória em face da instituição de ensino, com pedido de tutela de urgência para expedição de diploma.
Lauro Júnio
·
há 8 anos
Dr., seria necessário colocar a união também no polo passivo?
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Kelly Prata
Comentário ·
há 9 anos
Comentários à Resolução 75/09 do CNJ: o novo conceito de atividade jurídica
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Bom dia, Realização de audiências preliminares do Juizado Especial Criminal contam como atividade jurídica? Estou com essa dúvida, pois no último ano estou me dedicando aos estudos e atuo unicamente como advogada dativa nas audiências preliminares do Juizado Especial Criminal. Nesse último ano já fiz mais de 15. Contudo, um dos servidores me alertou que, mesmo os art. 68 e 72 da Lei 9099/95 falando da necessidade de advogado, estas audiências preliminares não estavam sendo consideradas atos privativos. Fiquei bastante preocupada e não encontrei nada específico sobre isso. Agradeço a atenção.
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